SUA EMPRESA ESTÁ CUMPRINDO OS REQUISITOS LEGAIS AMBIENTAIS?
CONHEÇA HOJE OS DIFERENTES TIPOS DE AUDITORIA AMBIENTAL
- – Auditoria de Conformidade Legal (Compulsória): tem o objetivo de avaliar a adequação da empresa ás normas legais (legislação) aplicáveis ao seu processo. Pode ser utilizada pelas empresas como preparação para o requerimento de licenças ambientais e como forma de prevenir eventuais multas ou penalidades pelo não atendimento à legislação. De certa forma, todas as auditorias ambientais englobam a avaliação da conformidade legal uma vez que este é um requisito fundamental da organização – no Paraná, possui legislação específica;
- – Auditoria de Avaliação de Desempenho: tem como objetivo avaliar a organização com base em indicadores que refletem seu desempenho ambiental, como o consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos e etc.;
- – Auditoria de Descomissionamento: é o tipo de auditoria realizada em empresas que estão fechando ou se mudando para outro local. Seu objetivo é verificar se há/haverá algum risco para a população ou para o meio ambiente durante ou após o fechamento da empresa/indústria;
- – Auditoria de Responsabilidade (Due Diligence, de Aquisição ou Alienação): o principal objetivo desse tipo de auditoria é investigar a existência de passivos ambientais da organização que podem interferir em um processo de compra e venda. Estas auditorias também podem ser requeridas por investidores que desejem verificar os riscos relacionados à determinada empresa;
- – Auditoria de Cadeia Produtiva (Cadeia de Custódia): auditoria realizada em toda a cadeia produtiva de um determinado produto incluindo os serviços relacionados;
- – Auditoria Pós-acidente: é a auditoria de caráter investigativo que se inicia após a ocorrência de um acidente ambiental com o intuito de verificar suas causas, seus responsáveis e a possibilidade de recorrência, a fim de que sejam tomadas ações corretivas com o fim de prevenir novos acidentes;
- – Auditoria de Sistema de Gestão: são auditorias realizadas para adequar, certificar ou verificar o atendimento da empresa aos requisitos de determinado sistema de gestão ambiental. O mais difundido é o da norma NBR ISO 14001. De acordo com esta norma, as auditorias podem ainda receber a seguinte classificação:
- a) Auditoria Interna: auditoria realizada periodicamente pelos funcionários da própria empresa ou contratados por ela, geralmente, como preparação para auditorias de terceira ou segunda parte ou para verificação da conformidade do sistema de gestão.
- b) Auditoria de Segunda Parte (Externa): são auditorias realizadas por terceiros que tenham interesse no resultado da auditoria. São, por exemplo, fornecedores, clientes e outras partes interessadas, porém sem o objetivo de certificação. Geralmente são utilizadas para a verificação de empresas durante um processo de contratação e, por isso podem se basear em critérios definidos pelo realizador da auditoria. Exemplo: um comprador de couro para fabricação de sapatos pode querer verificar a adequação ambiental de seu fornecedor de couros e, para isso, realizar uma auditoria. Ele pode utilizar uma norma de referência que seja utilizada pelas duas empresas, como a ISO 14001, ou critérios próprios.
- c) Auditoria de Terceira Parte (Externa): são as auditorias de certificação, re-certificação, ou manutenção do certificado. Realizadas sempre por terceiros independentes que não tenham interesses no resultado da auditoria, geralmente um orgão certificador.
Saiba mais: http://www.infoescola.com/administracao_/auditoria-ambiental/
A Suporte Ambiental Assessoria e Planejamento possui equipe multidisciplinar habilitada para a realização de auditorias ambientais.
Possuímos auditores ambientais credenciados junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP/PR para a realização de AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA – AAC.
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