NOTÍCIA COMENTADA – Em Guarapuava, menos da metade dos lava-jatos atendem a legislação ambiental
Notícia veiculada no jornal Diário de Guarapuava de 07 de junho de 2013 informa que menos da metade das empresas que atuam no setor de lavagem de veículos no município de Guarapuava, no Paraná, atendem a legislação ambiental.
Esse dado é preocupante, uma vez que o setor é altamente poluidor. Segundo o jornal, o principal motivo é que os equipamentos para conter a poluição são caros. Assim, dos 59 empreendimentos do setor, naquele município, menos de 28 estão legalizados. “Se estão atuando fora do que dispõe a legislação ambiental, sequer poderiam ter alvará”, destaca a consultora em legislação ambiental Letícia Kochepki (OAB/PR 34258).
Mas em outros municípios do Paraná a situação parece não ser diferente. “O licenciamento ambiental de lava-jatos – e aqui inclui-se oficinas, auto-centers, postos de combustíveis e concessionárias de veículos que também oferecem este serviço – é dividido, pela legislação estadual paranaense, em dois segmentos: quando o empreendimento lava apenas veículos de pequeno porte, é licenciado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município onde está localizado, ou seja, tem sua licença ambiental vinculada ao alvará municipal. Já quando estes lavadores de veículos atendem também veículos pesados, tais como caminhões, tratores, máquinas e implementos agrícolas, além do licenciamento municipal, precisam ter licença estadual, ou seja, licença do Instituto Ambiental do Paraná – IAP/PR”, assevera a advogada, que ocupa a diretoria jurídica da Suporte Ambiental Assessoria e Planejamento.
Assim, entendemos que os lava-jatos que não atendem a legislação, seja estadual, seja municipal, não podem ter alvará definitivo. E atuar com alvará provisório é um risco enorme para o empreendimento.
A Suporte Ambiental atua com consultoria ambiental, licenciamento e projetos. A empresa tem sede em Maringá, mas atua em todo o território nacional. “Nestes mais de 10 anos em que atendemos empresas em todo o Paraná, vimos que é uma atitude comum a empresa abrir e trabalhar com alvará provisório por algum tempo até cumprir os requisitos ambientais necessários. O problema é quando esses requisitos são relegados, pelo empreendedor, a segundo plano, e a empresa começa a ter um passivo ambiental. Muitas chegam a contratar o plano de gerenciamento de resíduos, mas se esquecem do licenciamento ambiental”, continua.
A advogada ressalta, ainda, que não basta instalar uma caixa separadora de água e óleo na empresa e achar que está cumprida a lei. É preciso ir além: monitorar os efluentes da caixa e fazer a manutenção e limpeza contínuas da mesma. “Muitos planos de gerenciamento de resíduos ou planos de controle ambiental sequer informam esta questão”, destaca. “Ocorre que a legislação do Paraná proíbe o lançamento do efluente – frize-se, mesmo após passar pela caixa separadora – em sumidouro. Porém, a maioria das empresas que atuam com lavagem de veículos estão localizadas em áreas onde não há ligação com rede de esgoto e fazem uso de fossas negras, em grave afronta a legislação ambiental”.
Mas onde lançar os efluentes do lavador de veículos, quando não há rede de esgoto, se a lei proíbe que os mesmos sigam para sumidouro? “Existem alternativas economicamente viáveis e sustentáveis”, destaca o diretor comercial da Suporte Ambiental, Alexandre Brito. “Temos trabalhado com um sistema bastante interessante que anula qualquer poluição ao meio ambiente e ainda faz o reuso da água da lavagem, em ciclo fechado. Ainda há empresas que não se importam em fazer o reuso da água porque utilizam poço artesiano, esquecendo-se que o poço possui uma vida útil. Mas o empreendedor moderno já percebe a diferença que faz trabalhar dentro da legislação ambiental”.
Suporte Ambiental Assessoria e Planejamento, com informações do jornal Diário de Guarapuava.
Suporte Ambiental – (44) 3031-1745 – (44) 9972-7220 – Consultoria, Licenciamento e Projetos em Meio Ambiente
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