Conforme definição aprovada pela CNI em 2003 e ratificada em 2006, resíduo sólido é qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas e que se apresenta no estado sólido.Os resíduos sólidos são classificados de acordo com a sua origem (lixo industrial, doméstico, agrícola, comercial, serviço de saúde etc) e com os riscos de contaminação do meio ambiente (Classe I – perigosos; Classe IIA – não inertes; e Classe IIB – inertes).A produção e acúmulo de resíduos sólidos nas décadas de 70 e 80 levaram os países desenvolvidos a criar uma série de leis e regulamentos para a redução e controle dos mesmos. O fortalecimento da gestão ambiental favoreceu, por sua vez, a implementação de dispositivos legais baseados no princípio do Poluidor-Pagador.São citados, na seqüência, alguns fatores que podem ser considerados como gargalos para o gerenciamento dos resíduos sólidos:• ausência da diferenciação dos resíduos sólidos dos co-produtos, que são aqueles materiais requalificados por processos ou operações de valorização para os quais há utilização técnica, ambiental e economicamente viável, não sendo dispostos no meio ambiente;
• falta de base de dados disponíveis, em nível nacional, em relação a geração, tratamento e disposição final dos resíduos industriais. A base de dados é uma ferramenta fundamental para planejamento de ações de gerenciamento dos resíduos sólidos;
• falta de locais licenciados para tratamento e disposição final de resíduos sólidos industriais;
• dificuldades de financiamento para aquisição de equipamentos, instalação de sistemas de tratamento de resíduos (aterros, incineradores, usinas de reciclagem etc);
• altos custos atrelados à logística do processo.Resíduos pós-consumo
Ciente de sua responsabilidade socioambiental, a indústria brasileira considera a gestão de resíduos sólidos um dos principais instrumentos para evitar os riscos de contaminação do meio ambiente. Como se sabe, os resíduos sólidos são classificados de acordo com a sua origem e com os riscos associados ao seu manejo e disposição final.
Quando se trata de resíduos domiciliares, originados pelo descarte de materiais pelo usuário (denominados de resíduos pós-consumo), a responsabilidade pelo destino final varia de acordo com o país ou região. Nos EUA, por exemplo, os usuários de um produto ou serviço são responsáveis pelo seu destino final, arcando inclusive com as despesas para tal.
Em alguns países da União Européia, a responsabilidade pelo destino final de resíduos pós-consumo é compartilhada entre produtor, consumidor e poder público. Mas, em casos específicos, há obrigatoriedade do produtor em gerenciar os resíduos, mesmo após o seu descarte. Neste sistema, conhecido como take back ou logística reversa, o consumidor é peça-chave na segregação dos materiais descartados e encaminhados para a coleta seletiva.
No Brasil, o gerenciamento de resíduos sólidos pós-consumo ganhou destaque a partir de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, no final da década de 90. Setores industriais, tais como eletroeletrônico (pilhas e baterias), de pneumáticos (pneus) e petroquímico (óleos lubrificantes usados), atribuíram ao produtor a responsabilidade pelo recolhimento e disposição final.
A CNI acredita que é preciso rever as resoluções do Conama que regulamentam o descarte de pilhas e baterias, pneus e artefatos de cimento-amianto. Saiba mais sobre a posição da entidade.
A indústria brasileira, no entanto, considera que a adoção de acordos voluntários é o instrumento mais eficiente para gerenciar os resíduos pós-consumo de maneira compartilhada. Estes acordos seriam estabelecidos, de forma voluntária, entre a indústria, o poder público e o consumidor final. A indústria se organizaria, por exemplo, para promover o retorno de resíduos para reutilização e reciclagem. |